A Prefeitura de Uberaba utiliza amparo de lei federal para
penhorar casa de contribuinte que não pagar tributos municipais. O alerta
é do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), que está surpreso com o fato de
um trabalhador ter sido notificado a pagar multa dentro de cinco dias sob pena
de ter a sua residência penhorada. “Isso é uma crueldade”, resume, uma vez que
há casos em que o acerto não é feito por impossibilidade real.
O caso em questão refere-se à ausência de calçada,
verificada em 2007, quando a PMU lavrou a notificação. O proprietário, na
época, não tinha condições de arcar com a despesa, mas construiu a calçada
posteriormente. No entanto, como ele não comunicou a providência ao município,
a tramitação da cobrança da multa prosseguiu.
O vereador usou a Tribuna Livre, durante a sessão de ontem,
para expor sua preocupação com o assunto, já que outros contribuintes podem ser
surpreendidos com cobrança semelhante e enfrentar dificuldade extrema. Observa
que, ao contrário do que muitos pensam, a PMU tem respaldo de lei federal para
esse ato. "É o único caso em que o imóvel do devedor – mesmo sendo único e
usado para morar –, por lei, pode ser penhorado", alerta.
Ripposati propôs imediata extensão do prazo para pagamento
de multas aplicadas pela administração municipal, de cinco para 90 dias, e
recebeu apoio dos vereadores Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PSB) e Marcelo
Machado Borges, o Borjão (PMDB). Ao lado do vereador Itamar Ribeiro (DEM), o
tucano questiona a PMU quanto à destinação do dinheiro arrecadado com a
aplicação das multas. Após pesquisa, ele constatou que os recursos são
destinados aos fundos do Idoso e Antidrogas, ou seja, nada é revertido
para o setor de limpeza da cidade. “É preciso rever toda essa questão, já que
da maneira atual, além de muitos contribuintes enfrentarem dificuldades, a cidade
tende a permanecer suja”, argumenta.
Ripposati deixa claro não ser contra a cobrança de tributos
municipais, apenas defende prazo maior e condições mais justas. A prioridade
neste aspecto – reitera – não é aumentar a arrecadação do município, mas criar
meios para que a limpeza se cumpra.
Fonte: JM Online
12/06/2009
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