Sempre preocupado com as questões do meio ambiente, o
vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) está solicitando ao Executivo a
implantação de vários Ecopontos pela cidade. Através de requerimento, ele
sugere ao prefeito Paulo Piau a viabilização de parcerias com segmentos organizados, como
por exemplo, Sinduscon, Ministério Público e o Ministério das Cidades, para
viabilização do projeto.
Segundo o vereador são necessários Ecopontos nos Bairros
Vila Celeste, Jardim São Bento(na área da Fazenda Experimental Getúlio
Vargas/Univerdecidade), Morumbi II,Beija-Flor III, Pacaembu II, Nova Era,
Girassóis I e II, Copacabana, Jardim Esplanada, e no futuro loteamento entre o
Beija-Flor I e II e Alfredo FreireIII. Ele também menciona as áreas
confrontantes com a avenida João D"Lácqua, no bairro Beija-Flor I, na
avenida José Benedito da Silva, Beija Flor II e na avenida Sargento Roberto
Carlos.
Ripposati ressaltou que o município precisa oferecer
condições adequadas de descarte de lixos e entulhos, como forma de ajudar na
preservação do meio ambiente.
A Lei -
Os Ecopontos são regulamentados no município pela Lei 10.876, que institui o
Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos. Segundo a Lei, resíduos de construção civil são os provenientes de
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, bem
como os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral,solos, rochas, metais, resinas,
colas, tintas, madeiras e compensados, forros,argamassa, gesso, telhas,
pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações,fiação elétrica, etc.
Já os resíduos volumosos são aqueles provenientes de
processos não industriais, constituídos basicamente por material volumoso não
removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos
domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos
vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas.
Quanto ao lixo seco reciclável são aqueles resíduos secos
provenientes de residências ou de qualquer outra atividade, com características
domiciliares ou a estes equiparados, constituído principalmente por embalagens.
Os geradores de resíduos de construção podem ser pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por
obra de construção civil ou empreendimento com movimento de terra. Já os
geradores de resíduos volumosos podem ser pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, proprietárias, locatários ou ocupantes de imóvel em que
sejam gerados os materiais.
A lei também determina os Ecopontos
como equipamentos contratados pelos geradores destinados ao recebimento de
resíduos da construção civil e resíduos volumosos limitados a um metro cúbico,
gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda ser coleta dose entregues
por pequenos coletores diretamente contratados pelos geradores, equipamentos
esses que, não poderão causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e
deverão ser usados para triagem de resíduos recebidos, posterior coleta
diferenciada e remoção para adequada disposição.
É importante ressaltar que não é admitida nos Ecopontos a
descarga de resíduos domiciliares não-inertes, oriundos do preparo de
alimentos, resíduos industriais e dos serviços de saúde. Além disso, quem for
flagrado descumprindo a lei, está sujeito ao pagamento de multa.
Fonte: Câmara Municipal