Saúde
05/05/2012
Autor da Lei 8.931, o
segundo secretário da Câmara de Uberaba, vereador João Gilberto Ripposati
(PSDB), solicita ao município, a regulamentação da Legislação que dispõe sobre
o Programa Municipal de Educação Alimentar e Nutricional. Sancionada e
publicada em 09 de janeiro de 2004, a Lei prevê a implantação do Programa que
consiste no "atendimento coletivo das escolas municipais em termos de higiene
ambiental, pessoal e dos alimentos, bem como o atendimento na questão da
elaboração de cardápios, palestras sobre alimentação saudável abrangendo os
pais, educadores, profissionais de saúde, em atividades de higiene e educação
nutricional com alunos, tendo como meta promover o bem-estar físico,
nutricional e contexto profilático",
Ripposati lembra que
o foco da iniciativa também é assegurar a qualidade microbiológica, sanitária e
nutricional dos alimentos. "O município já avançou nesta questão, mais ainda
falta muito. Temos que cuidar de maneira eficiente e técnica da alimentação dos
alunos e este projeto tem este objetivo. A proposta abrange os pais, visto que
eles também podem obter conhecimentos específicos, no sentido de preparar em
casa refeições balanceadas para toda a família. A prefeitura tem profissionais
que podem executar a Lei, por isso, a necessidade de sua regulamentação.
Acredito que o programa trará enormes benefícios em termos de qualidade de vida
para as famílias uberabenses, pois quando implantamos iniciativa como esta nas
escolas, existe a repercussão nas casas das crianças. E se os pais são
envolvidos nesta questão, o resultado será ainda mais positivo", destacou.
Fonte: Câmara Municipal de Uberaba
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