sábado, 26 de julho de 2014

Codau recebe novamente cobrança da Câmara para cumprir lei estadual

O vereador Ripposati cobra do Codau prestação de contas sobre 
aplicações e investimentos da autarquia na 
manutenção, preservação e recuperação das matas 
ciliares ao longo do rio Uberaba
Em junho do ano passado, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) encaminhou requerimento ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) pedindo informações a respeito da prestação de contas sobre as aplicações e investimentos da autarquia na manutenção, preservação e recuperação das matas ciliares ao longo do rio Uberaba. De acordo com o parlamentar, já se passou um ano e ele continua aguardando uma resposta da solicitação encaminhada. “Estou pedindo que o Codau cumpra a Lei Estadual”, disse.

O tucano destacou que quer mais detalhes sobre as aplicações e investimentos durante o período de 2008 a 2013, conforme a Lei Estadual nº 12.503, de 30 de maio de 1997, que criou o “Programa Estadual de Conservação de Águas”. “Um dos artigos dessa legislação determina que ‘do montante de recursos financeiros a ser aplicado na recuperação ambiental, no mínimo 1/3 será destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas (resultantes da ação do homem no meio ambiente)’”, explicou.

Além desse item, Ripposati destacou a importância da preservação das matas ciliares, que funcionam como um obstáculo para o assoreamento dos rios. “Está vegetação que se forma às margens dos rios também serve de abrigo para vários animais, que podem tanto se reproduzir no local, como também se alimentar dessas plantas”, ressaltou o representante do Legislativo, acrescentando que os mesmos animais podem utilizar essa mata ciliar como um corredor entre áreas verdes distantes entre si. 

Finalidade – A lei estadual, segundo o parlamentar, tem o objetivo de proteger e preservar os recursos naturais das bacias hidrográficas sujeitas à exploração, com o objetivo de abastecimento público ou de geração de energia elétrica. O artigo 2º da referida lei, por exemplo, diz que “as empresas de energia elétrica, públicas e privadas, ficam obrigadas a investir na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o equivalente a, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao do investimento”. (LR)


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