sexta-feira, 4 de março de 2016

Ripposati ganha ação e MP aceita desfiliação




O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proferiu decisão no processo onde era questionada a desfiliação do Vereador João Gilberto Ripposati, do PSDB. O juiz Carlos Roberto de Carvalho julgou improcedente o pedido de perda de cargo eletivo e extinguiu o processo com resolução de mérito.
O questionamento foi apresentado pelo Ministério Público que inicialmente alegou inexistir justa causa para desfiliação.  Entretanto, depois de analisar as provas documentais e testemunhais, o próprio MP reconheceu a existência de justa causa, baseada na ocorrência de grave discriminação pessoal, prevista no inciso IV do § 1º do art. 1º da Resolução nº 22.610/TSE, como causa justificadora da desfiliação partidária sem perda do mandato. A justa causa restou plenamente demonstrada e reconhecida pelo MP, nesse momento o Vereador somente aguarda o cumprimento dos trâmites legais. “Foi esperada esta decisão, quando pensamos em sair, estudamos primeiro para não cometermos erros, fizemos tudo conforme a legislação determina, por isso estava seguro com a ação”, afirma Ripposati.

Assessoria de Imprensa 

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